A argumentação pode ser definida como uma organização
discursiva com características próprias que a diferenciam de outros modos de
organização do discurso, como a narração, a descrição e a explicação . Dentre suas características principais, a
argumentação inclui a negociação de argumentos a favor e contrários a um ponto de vista,
objetivando chegar a uma conclusão. Argumentar significa refletir sobre o que
era objeto de certeza do pensamento ao ser destacado o que é submetível a
debate
Até agora, a argumentação foi
abordada na sua condição de processo, no caso, discursivo; porém o termo
argumentação também se refere a um campo interdisciplinar de pesquisa no qual
convergem áreas tais como a filosofia, a linguística, a psicologia e as ciências da educação.Isto é, argumentação seria conversar,
debater o assunto
A ideia se sustenta
pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou
dados de instituição de pesquisa, uma frase dita por alguém, líder ou político,
algum artista famoso ou algum pensador, enfim, uma autoridade no assunto
abordado. A citação pode auxiliar e deixar consistente a tese.
Não se esqueça de que
a frase citada deve vir entre aspas. Veja:
“O cinema nacional
conquistou nos últimos anos qualidade e faturamento nunca vistos antes. ‘Uma
câmera na mão e uma ideia na cabeça’ - a famosa frase-conceito do diretor
Glauber Rocha – virou uma fórmula eficiente para explicar os R$ 130 milhões que
o cinema brasileiro faturou no ano passado”.
(Adaptado de Época, 14/04/2004)
2. Argumento por Causa e Consequência:
Para comprovar uma
tese, você pode buscar as relações de causa (os motivos, os porquês) e de
conseqüência (os efeitos, a decorrência).
Observe:
“Ao se desesperar em
um congestionamento em São Paulo, daqueles em que o automóvel não se move nem
quando o sinal está verde, o indivíduo deve saber que, por trás de sua
irritação crônica e cotidiana, está uma monumental ignorância histórica.
São Paulo só chegou a
esse caos porque um seleto grupo de dirigentes decidiu, no início do século,
que não deveríamos ter metrô. Como cresce dia a dia o número de veículos, a
tendência é piorar ainda mais o congestionamento – o que leva técnicos a preverem
como inevitável a implantação de perigos”.
(Adaptado de Folha de S. Paulo.
01/10/2000)
3. Argumento de Exemplificação ou
Ilustração:
A exemplificação
consiste no relato de um pequeno fato (real ou fictício). Esse recurso
argumentativo é amplamente usado quando a tese defendida é muito teórica e
carece de esclarecimentos com mais dados concretos.
Veja o texto a
seguir:
“A condescendência
com que os brasileiros têm convivido com a corrupção não é propriamente algo
que fale bem de nosso caráter. Conviver e condescender com a corrupção não é,
contudo, praticá-la, como queria um líder empresarial que assegurava sermos
todos corruptos. Somos mesmo? Um rápido olhar sobre nossas práticas cotidianas
registra a amplitude e a profundidade da corrupção, em várias intensidades.
Há a pequena
corrupção, cotidiana e muito difundida. É, por exemplo, a da secretária da
repartição pública que engorda seu salário datilografando trabalhos “para
fora”, utilizando máquina, papel e tempo que deveriam servir à instituição. Os
chefes justificam esses pequenos desvios com a alegação de que os salários
públicos são baixos. Assim, estabelece-se um pacto: o chefe não luta por
melhores salários de seus funcionários, enquanto estes, por sua vez, não
“funcionam”. O outro exemplo é o do policial que entra na padaria do bairro em
que faz ronda e toma de graça um café com coxinha. Em troca, garante proteção
extra ao estabelecimento comercial, o que inclui, eventualmente, a liquidação
física de algum ladrão pé-de-chinelo”.
(Jaime Pinksky/Luzia
Nagib Eluf. Brasileiro(a) é Assim Mesmo, Ed.Contexto)
4. Argumento de Provas Concretas ou
Princípio:
Ao empregarmos os
argumentos baseados em provas concretas, buscamos evidenciar nossa tese por
meio de informações concretas, extraídas da realidade. Podem ser usados dados
estatísticos ou falsos ou fatos notórios (de domínio público).
Veja como se
processa:
“São expedientes bem
eficientes, pois, diante de fatos, não há o que questionar... No caso do
Brasil, homicídios estão assumindo uma dimensão terrivelmente grave. De acordo
com os mais recentes dados divulgados pelo IBGE, sua taxa mais que dobrou ao
longo dos últimos 20 anos, tendo chegado à absurda cifra anual de 27 por mil
habitantes. Entre homens jovens (de 15 a 24 anos), o índice sobe a incríveis 95,6
por mil habitantes”.
(Folha de S.
Paulo. 14/04/2004)
5. Argumento por analogia (ou a
simili):
É o argumento que
pressupõe que se deve tratar algo de maneira igual, situações iguais. As
citações de jurisprudência são os exemplos mais claros do argumento por
analogia, que é bastante útil porque o juiz será, de algum modo, influenciado a
decidir de acordo com o que já se decidiu, em situações anteriores.
Veja um exemplo desse
argumento:
“Em relação à
violência dos dias atuais, o Brasil age semelhante a uma noiva abandonada no
altar: perdida, sem saber para aonde ir, de onde veio e nem para onde quer chegar.
E a questão que fica é se essa noiva largada, que são todos os brasileiros,
encontrará novamente um parceiro, ou seja, uma nova saída para o problema”.
6. Argumento de Senso Comum:
É o argumento que
traz uma afirmação que representa consenso geral, incontestável. São mais
utilizados quando se quer defender um ponto de vista, uma opinião, um argumento
que é massificado; ninguém irá apelar contra, pois é conhecido universalmente.
7. Argumento de fuga:
É o argumento de que
se vale o retórico para escapar à discussão central, onde seus argumentos não
prevalecerão. Apela-se, em regra, para a subjetividade – é o argumento, por
exemplo, que enaltece o caráter do acusado, lembrando tratar-se de pai de
família, de pessoa responsável, de réu primário, quando há acusação de lesões
corporais (ou homicídio culposo) em que é réu.
ARGUMENTO A CONTRÁRIO SENSO – É aquele que concede a uma
proposição interpretação inversa. Muito utilizado no contexto jurídico, seu uso
deve ser cuidadoso para que não se aproxime da falácia. EXEMPLO: “Se o
legislador especificou taxativamente os casos de incidência do tributo, a
contrário senso os demais casos não estão abrangidos
ARGUMENTO POR ANALOGIA – aparece principalmente no uso das
decisões jurisprudenciais e baseia-se no princípio de que a justiça deve tratar
de maneira semelhante situações idênticas. EXEMPLO: Se o dono de um
estabelecimento comercial é obrigado a pagar tributos para ter o direito de
vender sua mercadoria, por analogia, um camelô também deveria pagar tributos sobre
a mercadoria comercializada.
ARGUMENTO A FORTIORI – Fundamenta-se na asserção de que se
alei proíbe ou permite determinada conduta, com maior razão proíbe ou permite
uma conduta maior ou menor, respectivamente. EXEMPLO: Se a negligência deve ser
punida, tanto mais o ato premeditado.
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